Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 9823, de 10 de setembro de 1946

DL 9823

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime as funções gratificadas da Comissão Central de Requisições

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam suprimidas, na Comissão Central de Requisições, as seguintes funções gratificadas:

Anuais

Cr$

1 – Secretário do Presidente .........................................................................................................................................................................5.400,00

1 – Diretor da Divisão de Processo .............................................................................................................................................................10.800,00

1 – Diretor da Divisão Técnica .....................................................................................................................................................................10.800,00

1 – Diretor do Serviço de Administração .......................................................................................................................................................7.800,00

1 – Chefe da Seção de Estudo das Coisas Requisitáveis..............................................................................................................................5.400,00

1 – Chefe da Seção de Comunicações .........................................................................................................................................................4.200,00

1 – Chefe da Seção de Pessoal e Material ...................................................................................................................................................4.200,00

1 – Chefe da Seção de Mecanografia .................. .........................................................................................................................................4.200,00

1 – Chefe da Seção de Contrôle de Requisições ..........................................................................................................................................5.400,00

1 – Chefe da Seção de Orientação das Comissões e Subcomissões de Avaliação de Requisições .... ....................... ...........................5.400,00

1 – Chefe da Seção de Redação de Atas e do Expediente............................................................................................................................5.400,00

1 – Chefe da Seção de Preparo de Processos e Diligências..........................................................................................................................5.400,00

1 – Chefe da Seção de Jurisprudência e Publicações ................................................................................................................................. 5.400,00

1 – Chefe do Arquivo ..................................................................................................................................................................................4.200,00

84.000,00

Art. 2.
Êste decreto-lei é considerado em vigor a partir de 2 de setembro de 1946.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Gastão Vidigal.

Carlos Coimbra da Luz.

Jorge Dodsworth Martins.

Canrobert P. da Costa.

S. de Souza Leão Gracie.

Edmundo de Macedo Soares e Silva.

Netto Campelo Junior.

Ernesto de Souza Campos.

Octacilio Negrão de Lima.

Armando Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1946

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.