Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9821, de 10 de setembro de 1946
DL 9821
Dispõe sôbre cargos isolados e funções gratificadas do Quadro da Secretaria da Presidência da República
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
2 Zelador de Garage (Palácios Presidenciais), padrão H.
11 Motorista (Palácios Presidenciais), padrão H.
8 Auxiliar de Garage (Palácios Presidenciais), padrão E.
1 Encarregado dos Serviços de Transportes (Palácios Presidenciais) ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, Cr$ 12.000,00 anuais.
1 Mecânico-Chefe (Palácios Presidenciais) ................................................................................................................................... Cr$ 6.000,00 anuais.
2 Mecânico-Auxiliar (Palácios Presidenciais) ................................................................................................................................. Cr$ 4.800,00 anuais.
Rio de Janeiro, 10 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1946
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