Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9820, de 10 de setembro de 1946
DL 9820
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
VERBA 2 MATERIAL
Consignação III Diversas Despesas
S/c 37 Iluminação, fôrça motriz e gás.
04 Departamento de Administração
03 Divisão de Material
Cr$
Passa de ................. 1.621.000,00
Para........................1.614.000,00
33 Departamento Nacional de Educação
14 Divisão de Ensino Industrial
09 Escola Técnica de São Paulo
Cr$
Passa de............. 9.000,00
Para..................16.000,00
Rio de Janeiro, 10 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Ernesto de Sousa Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1946
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