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Decreto-Lei nº 982, de 20 de outubro de 1969

DL 982

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Transforma, sem aumento de despesa, cargos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1.
Ficam transformados, sem aumento de despesa, 30 (trinta) cargos vagos da série de classes de Inspetor de Ensino, código EC-401.20.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, em 10 (dez) cargos da série de classes de Contador código TC-302.20.A, e 20 (vinte) da série de classes de Técnico de Contabilidade, código P-701.13.A.
Art. 2.
A despesa com a execução dêste Decreto-lei continuará a ser atendida pela dotação orçamentária própria do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969

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