Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 9819, de 10 de setembro de 1946

DL 9819

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a alienação de imóvel que menciona, situado no Distrito Federal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Ministério da Fazenda, pelo Serviço do Patrimônio da União, autorizado a alienar ao Major do Exército Nacional – João Costa –, o imóvel, prédio e terreno, situado na rua Caruará, nº 37. no bairro de Grajaú, nesta Capital, caracterizado pelos elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 134.599-46.
Parágrafo únicoA alienação se efetuará pelo prêço de cento e oitenta mil cruzeiros (Cr$ 180.000,00).
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Gastão Vidigal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1946

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.