Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9816, de 9 de setembro de 1946
DL 9816
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vantagens extensivas ao pessoal da Marinha de Guerra.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 9 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Jorge Dodsworth Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946
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