Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9815, de 9 de setembro de 1946
DL 9815
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto-lei nº 6.155, de 30 de Dezembro de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
VI do Instituto Agronômico do Nordeste, abrangendo os estabelecimentos experimentais dos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagôas.
IX do Instituto Agronômico do Leste, abrangendo os estabelecimentos experimentais dos Estados da Bahia e Sergipe.
Rio de Janeiro, 9 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Neto Campelo Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946
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