Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 981, de 23 de dezembro de 1938
DL 981
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica as tabelas do Quadro I, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e
CONSIDERANDO que o Decreto-lei n. 857, de 12 de novembro de 1938, ao consignar a inclusão do operário do material bélico do Quadro I. do Ministério da Guerra, Hemetério Clautildes de Carvalho, na classe G, da referida carreira, de acordo com parecer do Supremo Tribunal Militar, deixou de retirá-lo da classe F, a que pertencia,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1938
Situação Antiga
Situação nova
46 Operários de 1ª classe - Arsenal de Guerra do Rios de Janeiro. 9 Operários de 1ª classe - Fábrica de Cartuchos de infantaria....................................... 60 Operários de 2ª classe - Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro 14 Operários de 2ª classe - Fábrica de Cartuchos de infantaria......................................
- Classe G 99
Classe F
55 Excedentes
25 Vagos
| Situação Antiga | Situação nova | |
| 46 Operários de 1ª classe - Arsenal de Guerra do Rios de Janeiro. 9 Operários de 1ª classe - Fábrica de Cartuchos de infantaria....................................... 60 Operários de 2ª classe - Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro 14 Operários de 2ª classe - Fábrica de Cartuchos de infantaria...................................... | - Classe G 99 Classe F | 55 Excedentes 25 Vagos |
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