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Decreto-Lei nº 981, de 23 de dezembro de 1938

DL 981

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica as tabelas do Quadro I, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e

CONSIDERANDO que o Decreto-lei n. 857, de 12 de novembro de 1938, ao consignar a inclusão do operário do material bélico do Quadro I. do Ministério da Guerra, Hemetério Clautildes de Carvalho, na classe G, da referida carreira, de acordo com parecer do Supremo Tribunal Militar, deixou de retirá-lo da classe F, a que pertencia,

DECRETA:

Art. 1.
As tabelas do Quadro I, do Ministério da Guerra, anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936 e ao Decreto n. 1.909, de 23 de agosto de 1937, na parte relativa às classes "G" e "F" da carreira de Operário do Material Bélico, vigorarão, a contar de 1 de janeiro de 1937, com as correcções constantes das que acompanham a presente lei.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS

Eurico G. Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1938

Situação Antiga

Situação nova

46 Operários de 1ª classe - Arsenal de Guerra do Rios de Janeiro. 9 Operários de 1ª classe - Fábrica de Cartuchos de infantaria....................................... 60 Operários de 2ª classe - Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro 14 Operários de 2ª classe - Fábrica de Cartuchos de infantaria......................................

- Classe G 99

Classe F

55 Excedentes

25 Vagos

Situação AntigaSituação nova
46 Operários de 1ª classe - Arsenal de Guerra do Rios de Janeiro. 9 Operários de 1ª classe - Fábrica de Cartuchos de infantaria....................................... 60 Operários de 2ª classe - Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro 14 Operários de 2ª classe - Fábrica de Cartuchos de infantaria......................................- Classe G 99
Classe F
55 Excedentes
25 Vagos

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