Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9806, de 9 de setembro de 1946
DL 9806
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere um 2º Tenente mestre de música do antigo Corpo de Marinheiros para o Corpo de Fuzileiros Navais e extingue a vaga resultante.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 9 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Jorge Dodsworth Martins.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946
*