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Decreto-Lei nº 9806, de 9 de setembro de 1946

DL 9806

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere um 2º Tenente mestre de música do antigo Corpo de Marinheiros para o Corpo de Fuzileiros Navais e extingue a vaga resultante.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferido do antigo Corpo de Marinheiros para o Corpo de Fuzileiros Navais, onde será aproveitado em função de sua especialidade, o atual Segundo Tenente, Mestre de Música a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 1.375, de 14 de Janeiro de 1937.
Art. 2.
Fica extinta a vaga resultante desta transferência.
Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Jorge Dodsworth Martins.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946

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