Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9804, de 9 de setembro de 1946
DL 9804
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera sem aumento de despesa o vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
VERBA 3 SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I Diversos
Cr$
20. Interecâmbio cultural
04 Departamento de Administração
95. Divisão do Orçamento.
Passa de................................................... 508.000,00
Para.......................................................... 458. 000,00
Cr$
06. Auxílios, Contribuições e Subvenções.
01. Auxílios.
04. Departamento de Administração
05. Divisão do Orçamento.
Passa de .................................................... 300.000,00
Para............................................................. 350.000,00
Rio de Janeiro, 9 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Souza Campos.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946
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