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Decreto-Lei nº 9804, de 9 de setembro de 1946

DL 9804

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera sem aumento de despesa o vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica feita a seguinte alteração no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (anexo nº 15, do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945):

VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I – Diversos

Cr$

20. Interecâmbio cultural

04 Departamento de Administração

95. Divisão do Orçamento.

Passa de................................................... 508.000,00

Para.......................................................... 458. 000,00

Cr$

06. Auxílios, Contribuições e Subvenções.

01. Auxílios.

04. Departamento de Administração

05. Divisão do Orçamento.

a)Jogos Universitários

Passa de .................................................... 300.000,00

Para............................................................. 350.000,00

Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Ernesto de Souza Campos.

Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946

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