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Decreto-Lei nº 9802, de 9 de setembro de 1946

DL 9802

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 50.000,00, para aquisição de automóvel, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), para atender à despesa (Material) com a aquisição de um automóvel destinado à Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Art. 2.
Fica sem aplicação a importância de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00) na Verba 1 – Pessoal, Consignação III – Vantagens, S/c. nº 12 – Gratificação por serviço extraordinário, 04 – Departamento de Administração, 06 – Divisão do Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo nº 14 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945.)
Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Netto Campelo Junior.

Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946

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