Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 9801, de 9 de setembro de 1946

DL 9801

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 1º, da Decreto lei nº 9.661, de 28 de agôsto de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto-lei nº 9.661, de 28 de agôsto de 1946, passa a ter a seguinte redação.

" Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas a crédito especial de cinqüenta milhões de cruzeiros (Cr$ ........ 50.000.000,00), para indenizar despesas (Obras, Desapropriações e Aquisições de Imóveis) efetuadas pela Estrada de Ferro Central do Brasil, com a construção do trecho ferroviário Montes Claros - Monte Azul da ligação Cuntendas - Brumado - Monte Azul".

Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1940, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Edmundo de Macedo Soares e Silva.

Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.