Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9801, de 9 de setembro de 1946
DL 9801
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 1º, da Decreto lei nº 9.661, de 28 de agôsto de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
" Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas a crédito especial de cinqüenta milhões de cruzeiros (Cr$ ........ 50.000.000,00), para indenizar despesas (Obras, Desapropriações e Aquisições de Imóveis) efetuadas pela Estrada de Ferro Central do Brasil, com a construção do trecho ferroviário Montes Claros - Monte Azul da ligação Cuntendas - Brumado - Monte Azul".
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1940, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946
*