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Decreto-Lei nº 9799, de 9 de setembro de 1946

DL 9799

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre Regimento-padrão das Coletorias das Rendas Federais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Regimento-padrão das Coleterias das Rendas Federais será, baixado por decreto executivo.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de Setembro de 1946 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

GASTãO VIDIGAL.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946

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