Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9799, de 9 de setembro de 1946
DL 9799
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre Regimento-padrão das Coletorias das Rendas Federais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 9 de Setembro de 1946 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
GASTãO VIDIGAL.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946
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