Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9796, de 9 de setembro de 1946
DL 9796
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre os descontos e recolhimentos das cotas devidas à Legião Brasileira de Assistência.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição
DECRETA:
Rio de Janeiro, 9 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Octacilio Negrão de Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946
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