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Decreto-Lei nº 9795, de 6 de setembro de 1946

DL 9795

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o plano geral de uniformes para os oficiais e praças da Aeronáutica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o plano geral de uniformes para os oficiais e praças da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto-lei nº 4.099, de 6 de Fevereiro de 1942, de acôrdo com as novas disposições assinadas pelo Major Brigadeiro do Ar Armando Figueira Trompowsky de Almeida, Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica.
Art. 2.
O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Armando Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946 e retificado em 11.10.1946

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