Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9793, de 6 de setembro de 1946
DL 9793
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece normas para a concessão de linhas regulares de navegação aérea e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Armando Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946
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