Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9790, de 6 de setembro de 1946
DL 9790
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a consignação de descontos sôbre o salário de mutuários das Carteiras de Empréstimos das instituições de previdência social.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Otacílio Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946
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