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Decreto-Lei nº 9789, de 6 de setembro de 1946

DL 9789

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto-lei nº 9.485, de 18 de julho de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto-lei nº 9.485, de 13 de Julho de 1946.

Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

S. de Sousa Leão Gracie

Otacílio Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946

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