Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9785, de 6 de setembro de 1946
DL 9785
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aceita a doação feita à União de um terreno situado no Município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição.
DECRETA:
Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946
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