Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9780, de 6 de setembro de 1946
DL 9780
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
VERBA 2 MATERIAL
Consignação II Material de Consumo
Cr$
S/c 25 Matérias primas e produtos manufaturados ou semi-manufaturados destinados a qualquer transformação.
04 Departamento de Administração.
03 Divisão de Material
Passa de .................................................. ...........3.182.100,00
Para ............................................... .................. 3.173.100,00
S/c 26 Produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e odontológicos; adubos em geral e corretivos; inseticidas e fungicidas; artigos cirúrgicos e outros de uso nos laboratórios em geral.
04 Departamento de Administração
03 Divisão de Material
Passa de ............................................. .......... 4.048.850,00
Para ............................................... ................ 3. 811. 850,00
S/c 21 Forragem e outros alimentos para animais
04 Departamento de Administração
03 Divisão de Material
Passa de .......................................... ............. 773.700,00
Para ......................................................... 1.014.700,00
Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Souza Campos.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946
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