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Decreto-Lei nº 9779, de 6 de setembro de 1946

DL 9779

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo nº 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945):

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação I – Material Permanente

Cr$

S/c 09 – Material de ensino e educação; material artístico; insígnias e bandeiras; instrumentos de música.

33 – Departamento Nacional de Educação

14 – Divisão de Ensino Industrial

09 – Escola Técnica de São Paulo

Passa de......................................... .....20.000,00

Para...................................... ................ 5.000,00

S/c 13 – Móveis e artigos de ornamentação; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; biblioteca, laboratório, gabinete científica ou técnico e para trabalhos de campo; aparelhos e utensílios de copa, cozinha, refeitório, dormitório e enfermaria; material de sericicultura; indústria de fiação e tecelagem de sêda.

33 – Departamento Nacional de Educação

14 – Divisão de Ensino Industrial

09 – Escola Técnica de São Paulo

Passa de ................................................................................ ........ 360.000,00

Para............................................................................. .................... 325.000,00

S/c 25 – Matérias primas e produtos manufaturados ou semimanufaturados destinados a qualquer transformação.

33 – Departamento Nacional de Educação

14 – Divisão de Ensino Industrial

09 – Escola Técnica de São Paulo

Passa de ................................................. ......180.000,00

Para ................................................ ............. 230.000,00

Art. 2.
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Ernesto de Souza Campos.

Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946

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