Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9779, de 6 de setembro de 1946
DL 9779
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
VERBA 2 MATERIAL
Consignação I Material Permanente
Cr$
S/c 09 Material de ensino e educação; material artístico; insígnias e bandeiras; instrumentos de música.
33 Departamento Nacional de Educação
14 Divisão de Ensino Industrial
09 Escola Técnica de São Paulo
Passa de......................................... .....20.000,00
Para...................................... ................ 5.000,00
S/c 13 Móveis e artigos de ornamentação; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; biblioteca, laboratório, gabinete científica ou técnico e para trabalhos de campo; aparelhos e utensílios de copa, cozinha, refeitório, dormitório e enfermaria; material de sericicultura; indústria de fiação e tecelagem de sêda.
33 Departamento Nacional de Educação
14 Divisão de Ensino Industrial
09 Escola Técnica de São Paulo
Passa de ................................................................................ ........ 360.000,00
Para............................................................................. .................... 325.000,00
S/c 25 Matérias primas e produtos manufaturados ou semimanufaturados destinados a qualquer transformação.
33 Departamento Nacional de Educação
14 Divisão de Ensino Industrial
09 Escola Técnica de São Paulo
Passa de ................................................. ......180.000,00
Para ................................................ ............. 230.000,00
Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Souza Campos.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946
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