Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9778, de 6 de setembro de 1946
DL 9778
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Subordina ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio a Comissão Executiva Têxtil, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
8 delegados sindicais
1 representante do Ministério da Agricultura
1 representante do Ministério da Fazenda
1 representante da Carteira de Exportação e Importação do Banco do Brasil S. A.
3 membros de livre designação do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.
Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 126º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Octacílio Negrão de Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946
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