Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9776, de 6 de setembro de 1946
DL 9776
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclusão de Oficiais da Reserva de 1ª Classe do Exército, no Quadro de Oficiais de Infantaria de Guarda da Aeronáutica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky
Canrobert P. da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946
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