Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9774, de 6 de setembro de 1946
DL 9774
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Desincorpora a Estrada de Ferro Central do Piauí da Estrada de Ferro São Luís a Terezina, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Cr$
1 Chefe de Divisão (Via Permanente) com a gratificação anual de ............................................. .............. 5.400,00
1 Chefe de Divisão (Locomoção) com a gratificação anual de.................................................................... 5.400,00
1 Chefe de Material, com a gratificação anual de ..................................................................................... 4.200,00
1 Chefe de Pessoal, com a gratificação anual de .................................................................................... 4.200,00
1 Secretário, com a gratificação anual de................................................................... ............................ 3.000,00
Rio de Janeiro, em 6 de Setembro de 1940, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Edmundo de Macedo Soares e Silva
Gastão Vidigal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946
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