Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9773, de 6 de setembro de 1946
DL 9773
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restabelece cargos isolados de provimento efetivo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam restabelecidos dois (2) cargos isolados de provimento efetivo, de juiz do Tribunal Marítimo (T.M.), padrão P, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Jorge Dodsworth Martins.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946
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