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Decreto-Lei nº 9770, de 6 de setembro de 1946

DL 9770

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera, com redução de despesas, o quadro do Pessoal do Território Federal do Rio Branco e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado, de acôrdo com a tabela anexa, o Quadro do Pessoal do Território Federal do Rio Branco, o qual passa a constituir o quadro Permanente do mesmo Território.
Art. 2.
Fica criado, de acôrdo com a tabela anexa, o quadro Suplementar do Território Federal do Rio Branco.
Art. 3.
Os títulos dos funcionários atingidos por êste decreto-lei serão apostilados pelo Secretário Geral do Território.
Art. 4.
Êste decreto-lei vigorará a partir de 1º de setembro de 1946.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946

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