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Decreto-Lei nº 977, de 20 de outubro de 1969

DL 977

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal do Amapá o crédito especial de NCr$ 420.000,00 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º de art. 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior em favor do Território Federal do Amapá, o crédito especial no valor de NCr$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros novos) para atender despesas de Contribuições de Previdência Social.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00 - 5.09.03, a saber:

NCr$

5 09 00 -Ministério do Interior
5.09.03 -Território Federal do Amapá

Atividade - 01.01.11.2.079

3.0.0.0 -Despesas Correntes
3 1.0.0 -Despesas de Custeio
3.1.1.0 -Pessoal
3 1.1.1 -Pessoal Civil
02 00 -Despesas Variáveis com o Pessoal Civil ....................295.000,00

Atividade - 01.03.11.2.080

3.0.0.0 -Despesas Correntes
3.1.0.0 -Despesas de Custeio
3.1.3.0 -Serviços de Terceiros ...............................................15.000,00

Atividade - 08.01.11.2.087

3 0.0 0 -Despesas Correntes
3.1.0.0 -Despesas de Custeio
3.1.4.0 -Encargos Diversos ...................................................5.000,00
3.2.0.0 -Transferências Correntes
3.2.7.0 -Diversas Transferências Correntes ............................10.000,00

Atividade - 15.06.11.2.091

3.0.0.0 -Despesas Correntes
3.1.0.0 -Despesas de Custeio
3.1.3.0 -Serviços de Terceiros ...............................................10.000,00

Projeto - 08.01.11.1.339

4.0.0.0 -Despesas de Capital
4.1.0.0 -Investimentos
4.1.3.0 -Equipamentos e Instalações .....................................10.000,00
4.1.4.0 -Material Permanente ................................................75.000,00
Total .......................................................................420.000,00
Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUMEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MáRCIO DE SOUZA E MELlo

Antônio Netto

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969

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