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Decreto-Lei nº 9769, de 6 de setembro de 1946

DL 9769

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Quadro de funcionários do Território Federal do Amapá.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado, conforme tabela anexa, o Quadro de Funcionários do Território Federal do Amapá.
Art. 2.
Êste decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de Setembro de 1946.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de Setembro 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946

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