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Decreto-Lei nº 9768, de 6 de setembro de 1946

DL 9768

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera os Quadros Permanente e Suplementar do Território Federal do Acre e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição.

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado, conforme tabelas anexas, o Quadro Permanente do Território Federal do Acre, organizado pelo Decreto-lei nº 7.037, de 8 de Fevereiro de 1945.
Art. 2.
Fica transferida, do Quadro Permanente para o quadro Suplementar do mesmo Território, a carreira de Inspetor de Ensino Primário.
Art. 3.
Êste decreto-lei vigorará a partir de 1º de Setembro de 1946.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946 e retificado em 10.10.1946

Observação;- Os anexos foram publicados no DOU, de 11.9.1946

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