Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9768, de 6 de setembro de 1946
DL 9768
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Quadros Permanente e Suplementar do Território Federal do Acre e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição.
DECRETA:
Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946 e retificado em 10.10.1946
Observação;- Os anexos foram publicados no DOU, de 11.9.1946
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