Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9765, de 6 de setembro de 1946
DL 9765
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00, à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Verba 3 Serviços e Encargos
Consignação I Diversos
S/c Auxílios, contribuições e subvenções.
02 Contribuições;
01 Secretaria de Estado;
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
S. de Souza Leão Gracie
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946
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