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Decreto-Lei nº 9765, de 6 de setembro de 1946

DL 9765

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00, à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), em refôrço da Verba 3 – Serviços e Encargos, do Anexo nº 20 – Ministério das Relações Exteriores, do vigente Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945), como segue:

Verba 3 – Serviços e Encargos

Consignação I – Diversos

S/c – Auxílios, contribuições e subvenções.

02 – Contribuições;

01 – Secretaria de Estado;

m)– Comitê Jurídico Interamericano – Cr$ 200.000,00.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

S. de Souza Leão Gracie

Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946

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