Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 9757, de 5 de setembro de 1946

DL 9757

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce de mais um General de Divisão o Quadro de Oficiais Generais do Exército.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescido de mais um General de Divisão, o Quadro de Oficiais Generais do Exército, nos têrmos da letra a, § 1º, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.266 de 20 de Maio de 1946.
Art. 2.
O presente Decreto-lei entra em vigor nesta data.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Canrobert P. da Costa.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.9.1946

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.