Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9757, de 5 de setembro de 1946
DL 9757
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce de mais um General de Divisão o Quadro de Oficiais Generais do Exército.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição
DECRETA:
Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.9.1946