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Decreto-Lei nº 9756, de 5 de setembro de 1946

DL 9756

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro a isenção do impôsto que menciona.

O Presidente da República: Usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e nos termos do art. 31 do Decreto-lei número 96, de 22 de Dezembro de 1937,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a conceder à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, na qualidade da representante da Paróquia de N. S. do Perpétuo Socorro, isenção do impôsto de transmissão de propriedade relativo à aquisição do terreno sito à Praça Edmundo Rêgo, na quadra 19, lote N, no Grajaú, para a construção de sede das obras sociais da Paróquia.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946, 125.º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.9.1946

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