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Decreto-Lei nº 9755, de 5 de setembro de 1946

DL 9755

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a doar à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro terreno de propriedade da Municipalidade, para o fim que menciona.

O Presidente da República. Usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei número 96, de 22 de Dezembro de 1937,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a doar um terreno da propriedade da Prefeitura do Distrito Federal á Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, com fim exclusivo da Construção da Catedral do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.9.1946

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