Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 9754, de 5 de setembro de 1946

DL 9754

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Touring Club do Brasil e Automóvel Club do Brasil a acreditar funcionários seus junto às repartições municipais.

O Presidente da República: Considerando a cooperação que o Touring Club do Brasil e o Automóvel Club do Brasil prestam no desenvolvimento do turismo automobilistico no Pais;

considerando acharem-se pela legislação vigente do trânsito autorizados a emitir documentos para circulação internacional de automóveis, em cooperação com as entidades Alliance Internacional de Turismo e Association Internacionale des Automabiles Clubs Reconnus;

Considerando a conveniência de ser facilitada em benefício geral a ação daquelas instituições, de acôrdo com suas finalidades estatutárias,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam autorizados o Touring Club do Brasil e o Automóvel Club do Brasil a acreditar funcionários seus nas repartições municipais para assistirem exclusivamente os processos referentes a automóveis de propriedade de seus associados, podendo requerer e praticar outros atos necessários ao andamento de tais processos, sob a responsabilidade da entidade a que sirvam.
Parágrafo únicoSão mantidas as disposições do Decreto-lei nº 7.344, de 27 de fevereiro de 1945, e do Decreto Municipal nº 8.296, de 21 de novembro de 1945, para os casos não previstos no presente Decreto-lei.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.9.1946

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.