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Decreto-Lei nº 9752, de 5 de setembro de 1946

DL 9752

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 800.000,00, à verba que especifica.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de oitocentos mil cruzeiros (Cr$ 800.000,00) em refôrço da Verba 3 – Serviços e Encargos, do Anexo número 20 – Ministério das Relações Exteriores do vigente Orçamento Geral da República (Decreto-lei número 8.496, de 28 de dezembro de 1945), como segue :

VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

CONSIGNAÇÃO I – DIVERSOS

S/c nº 31 – Representação e propaganda no exterior.

01 – Secretaria de Estado

a)Representação do Brasil em Congressos, Conferências e Reuniões a realizarem-se no estrangeiro, bem como em tôdas aquelas em que comparecer, de conformidade com o artigo 8º do Decreto-lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939 Cr$..........800.00,00
Art. 2.
– O crédito de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.
Art. 3.
– Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

S. de Souza Leão Gracie.

Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946

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