Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9752, de 5 de setembro de 1946
DL 9752
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 800.000,00, à verba que especifica.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição
DECRETA:
VERBA 3 SERVIÇOS E ENCARGOS
CONSIGNAÇÃO I DIVERSOS
S/c nº 31 Representação e propaganda no exterior.
01 Secretaria de Estado
Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
S. de Souza Leão Gracie.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946
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