Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 9751, de 5 de setembro de 1946

DL 9751

Ver fonte oficial 6 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue a Mesa de Rendas de 1ª Ordem sediada em Santa Isabel, no Município de Arrôio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Mesa de Rendas de 1ª Ordem, sediada em Santa Isabel, no Município de Arrôio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo únicoFica extensiva a Jurisdição da Coletoria Federal de 5ª classe da Cidade de Arrôio Grande, no Município de Arrôio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, A jurisdição da Mesa de Rendas da 1ª Ordem de Santa Isabel, ora extinta.
Art. 2.
Fica transferido para a Coletoria Federal de 5ª classe, sediada na Cidade de Arrôio Grande, Município de Arrôio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, todo o acervo da Mesa de Rendas de 1ª Ordem de Santa Isabel.
Art. 3.
O Serviço do Pessoal (S. P. F.) providenciará a relotação do pessoal da Mesa de Rendas de 1ª Ordem de Santa Isabel, ora extinta.
Art. 4.
Fica extinta a função gratificada de Administrador da Mesa de Rendas de 1ª Ordem de Santa Isabel.
Art. 5.
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946,125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Gastão vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.