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Decreto-Lei nº 9748, de 5 de setembro de 1946

DL 9748

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 77.152.469,60, para pagamento de material cedido pelo Govêrno dos Estados Unidos da América.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de setenta e sete milhões, cento e cinqüenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 77.152.469,60) para atender à despesa (Material) com a aquisição de material cedido pelo Govêrno americano, destinado a serviços do mesmo Ministério.
Art. 2.
O crédito de que trata o artigo anterior será automáticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.
Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Edmundo de Macedo Soares e Silva.

Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946

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