Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9742, de 5 de setembro de 1946
DL 9742
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reduz para Cr$ 600.000,00 o crédito especial de Cr$ 1.600.000,00 aberto pelo Decreto-lei nº 8.694, de 16 de Janeiro de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946
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