Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9737, de 4 de setembro de 1946
DL 9737
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o pessoal da Escola Politecnica da Bahia e da Faculdade de Direito do Ceará, abre crédito especial e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o que dispõem os Decretos-leis ns. 8.827, de 24 de Janeiro, e 9.103, de 27 de Março, amlbos de 1946,
DECRETA:
24 Professor Catedrático (E. P. B. ) padrão M, sendo um excedente correspondente à cadeira de Estatística Economia Política Finanças.
11 Professor Catedrático (F. D.Ceará), padrão M.
2 Almoxarife, classe F.
2 Bibliotecário, classe I.
4 Escriturário, classe E.
3 Inspetor de Alunos, classe E .
1 Oficial Administrativo, classe J.
2 Oficial Administrativo, classe I.
3 Oficial Administrativo, classe H.
1 Diretor (E. P. B. ), com Cr$ 10.800,00 anuais.
1 Diretor (F. D. Ceará), com Cr$ 10.800,OO anuais.
1 Secretário (E. P. B. ), com Cr$ 5.400,00 anuais.
1 Secretário (F. D. Ceará,), com Cr$ 5.400,00 anuais.
1 Chefe de Portaria (E. P. R.), com 3.000,00 anuais.
1 Chefe de Portaria (P. D. Ceará), com Cr$ 3.000,00 anuais.
Pessoal ............................................................................. 1.122.262,00
Material :
Faculdade de Direito do Ceará ......................................... 158.025,00
Escola Politécnica da Bahia ............................................... 538.740,00
Serviços e Encargos,
Faculdade de Direito do Ceará .......................................... 24.000,00
Escola Politécnica da Bahia ................................................ 61900,00
1.904.927,00
Rio de Janeiro, em 4 de Setembro de 1946, 125ª da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Souza Campos.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946
*