Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9736, de 4 de setembro de 1946
DL 9736
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o número de Generais de Exército, Almirante de Esquadra e Tenente Brigadeiro e dá outras providências.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e o § 1º do artigo 16 do Estatuto dos Militares (Decreto-lei nº 9.698, de 2 de Setembro de 1946),
DECRETA:
2 Generais de Exército;
1 Almirante de Esquadra;
1 Tenente Brigadeiro.
Rio de Janeiro, em 4 de setembro. de 1946, 125º da Independência, e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa.
Jorge Dodsworth Martins.
Gastão Vidigal.
Armando Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946
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