Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9732, de 4 de setembro de 1946
DL 9732
§ 1º O Conselho da Ordem terá sua sede no Palácio da Presidência da República, por onde correrá o seu expediente, a cargo de um Secretirio.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Ordem Nacional do Mérito
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando ser de tôda a conveniência a instituição de uma Ordem honorífica destinada a galardoar os cidadãos brasileiros que, por motivo relevante, se tornem merecedores do reconhecimento nacional;
Considerando que já, existem no Brasil Ordens honoríficas destinadas a premiar o valor dos militares, da Armada, do Exército e da Aeronautica, e a hamenagear estrangeiros ilustres;
Considerando ainda que semelhantes distinções, em todos os tempos, têm sido instituidas com a finalidade de distinguir serviços meritórios e virtudes cívicas;
DECRETA:
Rio de Janeiro, 4 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURIVO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz.
Jorge Dodsworth Martins.
Canrobert P. da Costa.
S. de Souza Leão Gracie.
Gastão Vidigal.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Netto Campelo Junior.
Ernesto de Souza Campos.
Octacilio Negrão de Lima.
Armando Tromporasky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946
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