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Decreto-Lei nº 9731, de 4 de setembro de 1946

DL 9731

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extíngue cargos isolados de provimento efetivo do Ministério das Relações Exteriores.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA.

Art. 1.
Ficam transferidos para o Quadro Suplementar do Ministério das Relações Exteriores os cargos isolados de provimento efetivo de Conselheiros Comerciais.
Art. 2.
Os cargos compreendidos no artigo anterior ficarão extintos, à medida que se vagarem.
Art. 3.
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de Setembro de 1946, 125º da Indepemdência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

S. de Sousa Leão Gracie.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946

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