Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9728, de 3 de setembro de 1946
DL 9728
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna sem efeito o Decreto-lei número 9.271, de 22 de Maio de 1946 e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Octacilio Negrão de Lima.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946
*