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Decreto-Lei nº 9725, de 3 de setembro de 1946

DL 9725

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para aquisição de biblioteca.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério de Educação e Saúde o crédito especial de dois milhões de cruzeiros (Cr$ 2.000.000,00), para atender à despesa (Serviços e Encargos) com a aquisição da biblioteca jurídica e literária de propriedade da família do Dr. Sílvio Portugal e organizada, em vida, pelo referido jurista.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Ernesto de Souza Campos.

Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946

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