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Decreto-Lei nº 9718, de 3 de setembro de 1946

DL 9718

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre a subordinação das Repartições da Fazenda, sediadas no Territorio Federal do Guaporé.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confer o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A Mesa de Rendas Alfandegada de Pôrto Velho sediada no Território Federal do Guaporé, fica subordinada à Alfândega de Manaus.
Parágrafo únicoA Agência Aduaneira de Guajará-Mirim, no mesmo Território, fica subordinada à Mesa de Rendas Alfandegada de Pôrto Velho.
Art. 2.
A Coletoria Federal de Santo Antônio e Guajará-Mirim, no mesmo Território, fica subordinada à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado do Amazonas.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Gestão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946

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