Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9716, de 3 de setembro de 1946
DL 9716
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede favores aduaneiros, inclusive impôsto de consumo e dispensa de multas fiscais, à Companhia Siderúrgica Nacional.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946
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