Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9714, de 3 de setembro de 1946
DL 9714
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Marinha o crédito especial de Cr$ 2.720.588,40, para despesas com a representação do Govêrno brasileiro na posse do Presidente eleito da República Argentina.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Jorge Dodsworth Martins.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946
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