Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9711, de 3 de setembro de 1946
DL 9711
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Determina o destino a ser dado aos pneumáticos e câmaras de ar apreendidos por motivo de infração das disposições legais em vigor.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 53º da República.
EURICO G. DUTRA,
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbro da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946
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