Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9710, de 3 de setembro de 1946
DL 9710
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei nº 9.295, de 27 de Maio de 1946
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
I) "Art. 5º O mandato dos membros do Conselho Federal de Contabilidade durara três anos, salvo o do representante do Govêrno Federal. "
"
II) "
..................................................................
III) "
IV) "
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Octacilio Negrão de Lima.
Carlos Coimbra da Luz.
Gastão Vidigal.
Ernesto de Souza Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946
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