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Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 9710, de 3 de setembro de 1946

DL 9710

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei nº 9.295, de 27 de Maio de 1946

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam feitas as seguintes alterações no Decreto-lei nº 9.295, de 27 de Maio de 1946:

I) "Art. 5º O mandato dos membros do Conselho Federal de Contabilidade durara três anos, salvo o do representante do Govêrno Federal. "

"

Parágrafo únicoUm têrço dos membros do Conselho Federal será renovado para o seguinte triênio"

II) "

Art. 10.
...............................................

..................................................................

a)expedir e registrar a carteira profissional prevista no artigo 17."

III) "

Art. 17.
A todo profissional registrado de acôrdo com êste Decreto-lei, será entregue uma carteira profissional, numerada, registrada e visada no Conselho Regional respectivo, a qual conterá: "

IV) "

Art. 39.
A renovação de um têrço dos membros do Conselho Federal, a que elude o parágrafo único do art. 5º, far-se-á no primeiro Conselho mediante sorteio para os dois triênios subseqüentes. "
Art. 2.
Êste Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Octacilio Negrão de Lima.

Carlos Coimbra da Luz.

Gastão Vidigal.

Ernesto de Souza Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946

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