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Decreto-Lei nº 9708, de 3 de setembro de 1946

DL 9708

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o art. 10 do Decreto-lei número 4.642, de 2 de Setembro de 1942.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o art. 10 do Decreto-lei nº 4.642, de 2 de Setembro de 1942.
Art. 2.
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Canrobert P. da Costa.

Ernesto de Souza Campos.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946

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