Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9708, de 3 de setembro de 1946
DL 9708
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o art. 10 do Decreto-lei número 4.642, de 2 de Setembro de 1942.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.
Ernesto de Souza Campos.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946
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